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PROCOOP - Celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor

PROCOOP - Celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor

Demonstração de Interesse 1/DI/2025

PROCOOP - Celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor

Nos termos do n.º 4 da Norma III do Aviso aprovado pelo Despacho n.º 4368/2025, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 69 de 8 de abril de 2025, cabe ao Instituto da Segurança Social, I. P., divulgar no sítio da Internet da Segurança Social, os termos da formalização dos pedidos de Demonstração de Interesse ao PROCOOP de 2025 para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas típicas e atípicas consideradas prioritárias, designadamente:

 

1. Respostas típicas:

1.1. Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP) nas modalidades Preservação Familiar, Reunificação Familiar e Ponto de Encontro Familiar, com uma dotação de 4.950.000 euros;

1.2. Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade (CAARPD), nas modalidades Atendimento e Acompanhamento Social e Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Sociais, com uma dotação de 1.000.000 euros.

 

2. Respostas atípicas:

2.1. Casa de Abrigo, com uma dotação de 500.000 euros;

2.2. Centro de Alojamento Temporário, com uma dotação de 380.000 euros.

 

A dotação orçamental totaliza o montante de 6.830.000 euros.

 

Os pedidos são efetuados através de formulário disponível na Segurança Social Direta, que ficará disponível a partir de 26 de maio de 2025.

 

Manual de apoio à submissão do pedidos.

 

Mantém-se disponível, na página da Segurança Social Direta, os formulários para submissão de pedidos de celebração ou revisão de acordos de cooperação isentos de candidatura ao PROCOOP, relativamente a:

  1. As respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES);
  2. As respostas sociais financiadas pelos Programas Operacionais Regionais, no âmbito do Domínio Temático da Inclusão Social e Emprego, com parecer de prioridade social favorável;
  3. As respostas sociais financiadas pelo PRR, no âmbito da medida C03-i01-m01 – Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais;
  4. As respostas sociais cuja identificação da necessidade seja urgente e prioritária face às especificidades da resposta ou à sinalização dos utentes, nas quais se inserem as Creches.

 

Manual de apoio à celebração/revisão de acordos de cooperação isentos de candidatura ao PROCOOP

 

Para a obtenção de informações, bem como da legislação relativa ao PROCOOP, pode ser consultado o separador “Apoios Sociais e Programas > Programas de apoio ao desenvolvimento social>PROCOOP”.